Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 307, de 01 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 04/03/2024, seção 1, página 32)  

Reconhece o cancelamento da opção pelo Regime Especial de Tributação relativamente à contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS, por pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sucessora do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE).

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022, na Lei n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, na IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13161.720176/2018-18, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o cancelamento da opção pela apuração especial das contribuições do PIS/PASEP e COFINS prevista no artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e arts. 724 a 727 da IN/RFB 2121, de 2022, da pessoa jurídica USINA ELDORADO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 05.620.523/0001-54, formalizada pelo Ato Declaratório Executivo nº 4 de outubro de 2018, publicado no DOU de 10/10/2018.
Art. 2º O cancelamento da opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês subsequente ao do pedido de cancelamento.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.