Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 12, de 28 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2024, seção 1, página 51)  

Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da COFINS/Importação.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 360 de Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o que consta do processo administrativo 13042.012888/2024-64, declara:
Art. 1º - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da COFINS - Importação a empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA, CNPJ nº 03.426.484/0001-23, nos termos do artigo 510 da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022, publicada no DOU de 20/12/2022.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 511 da supracitada Instrução Normativa.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.