Ato Declaratório Executivo ALF/PPA nº 1, de 28 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/02/2024, seção 1, página 27)  

Autoriza a entrada ou a saída de bens, precedentes do exterior ou a ele destinado, em local de fronteira, na margem brasileira do rio Paraguai, que servirá de apoio ao canteiro de obras da ponte que ligará as cidades de Porto Murtinho/BR a Carmelo Peralta/PY.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORA/MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, Instrução Normativa RFB nº 2.123, de 16 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10265.515335/2022-94, declara:
Art. 1º. Ficam autorizadas as operações de entrada e saída de bens, procedentes do exterior ou a ele destinado, no canteiro de obras da terceira ponte entre Brasil e Paraguai, localizado nas margens do Rio Paraguai entre as cidades de Porto Murtinho/BR e Carmelo Peralta/PY, na posição georreferenciada Latitude: -21.644083 e Longitude: -57.934988 , local administrado pela empresa Paulitec Construções Ltda, CNPJ nº 49.437.809/0001-74.
Art. 2º. A presente autorização será concedida em caráter precário com vigência até 30 de novembro de 2025, prazo final estimado de conclusão das obras de construção da ponte.
Art. 3º. O local poderá operar carga geral, granel e outras, onde podem ser processadas as operações aduaneiras de carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados.
Art. 4º. A fiscalização aduaneira a ser realizada no canteiro de obras será ininterrupta, de forma presencial ou remota, nos termos do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009. A Alfândega de Ponta Porã determinará os horários e as condições de realização dos serviços aduaneiros.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, a presente autorização poderá ser suspensa ou cancelada se houver descumprimento das normas e condições mínimas estabelecidas pela ALFPPA, com base nas disposições da Portaria RFB nº 143/2022 e Instrução Normativa RFB nº 2.123/2022, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado e não impede a RFB de revê-lo para adequá-lo às normas aplicáveis.
Art. 6º. Será atribuído o código de recinto 1531902.
Art. 7º. O local autorizado a realizar as operações estará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal de Ponta Porã/MS, que poderá estabelecer os procedimentos operacionais e definir rotinas complementares necessárias ao controle fiscal e aduaneiro.
Art. 8º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL CESAR SALDIVAR BENITES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.