Ato Declaratório Executivo Decex/SPO nº 15, de 27 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 46)  

Declara inapta inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, pelo presente Ato, considerando o que consta no processo administrativo nº 10314.720722/2021-37 e com fundamento no art. 81, inciso II, da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021, e parágrafo 2º do art. 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.119 de 06 de dezembro de 2022, declara:
Art.1º INAPTA por IRREGULARIDADE NO COMÉRCIO EXTERIOR a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº 28.866.802/0001-06 do contribuinte CASTELO STESE COMERCIAL LTDA, em virtude de não terem sido acatadas as contraposições apresentadas pela empresa.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 03 de março de 2021, nos termos do inciso II do § 2º do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022.
CARLOS EDUARDO SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.