Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 285, de 27 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 46)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13075.114136/2023-79, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica Marka Engenharia Ltda., CNPJ nº 81.732.042/0001-19, referente ao projeto no setor de transportes e ferrovias, denominado Obras de Mobilidade Urbana - EFC, matriculado no CNO sob o nº 90.016.16921/76, de titularidade da pessoa jurídica Vale S.A., CNPJ nº 33.592.510/0001-54, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 338, de 18 de abril de 2023, do Ministério dos Transportes (DOU nº 76, de 20/04/2023, Seção 1, Pág. 102), com prazo de execução previsto de dezembro/2020 a dezembro/2029, especificamente para a execução de obras referente a 06 (seis) muros de vedação nos km 83+900; 88+400; 107+100; 108+000; 140+720 e 152+780 e 02 (dois) acessos rodoviários nos km 84+940 e 106+000, contratados na modalidade preço unitário, inclusão de serviços de fibra óptica nos km 88 e km 106, com os ativos localizados nos municípios de Itapecuru-Mirim, Miranda do Norte, Arari e Igarapé do Meio, situados no Maranhão, com fornecimento de materiais, em regime de empreitada parcial, conforme os termos e condições previstos no Contrato nº 5500101397, firmado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura e a beneficiária.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 137, de 10 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de julho de 2023, Seção 1, p. 52.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.