Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 270, de 26 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 27/02/2024, seção 1, página 62)  

Concede Coaabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.660697/2023-51, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica ICCR 135 S.A, CNPJ 48.144.217/0001-00, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coaabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 1006/SEMT/MT, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DOU de 24 de outubro de 2023, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), do projeto denominado: Concessão para Exploração das Rodovias BR-135, MG-231 e LMG-754", que tem por objetivo a exploração dos seguintes segmentos de rodovias: BR-135 - iniciando no km 367,65 (Inicio da alça do Trevo do entroncamento da BR-135 com a BR-122/251/365 - Contorno de Montes Claros) e findando no km 668,85 (Inicio da alça do Trevo do entroncamento da BR-135 com a BR-040(A) - São Jose da Lagoa), com extensão de 301,20 km; MG-231 - iniciando no km 41,00 (Entroncamento da MG-231 com a LMG-754 - Perímetro Urbano de Cordisburgo) e findando no km 63,65 (Inicio da alça do entroncamento da MG-231 com a BR-040 - Paraopeba), com extensão de 22,65 km; e LMG-754 - iniciando no km 2,85 (Fim da alça do entroncamento da LMG - 754 com a Avenida Brasil - Perímetro Urbano de Curvelo) e findando no km 42,95 (Entroncamento da LMG-754 com a MG-231 - Perímetro Urbano de Cordisburgo), com extensão de 40,10 km, perfazendo uma extensão total de 363,95 km, no Estado de Minas Gerais, nos termos do Contrato SETOP nº 04/2018, conforme descrito no Anexo daquela Portaria.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º.
Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.