Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 39, de 20 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/02/2024, seção 1, página 51)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.385892/2023-87, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, até 12/09/2025, da seguinte forma: a matriz de CNPJ nº 32.319.931/0001-43 e os estabelecimentos de CNPJ finais nº 0002-24, 0003-05, 0005-77, 0008-10, 0009-09, 0010-34, 0013-87, 0014-68, 0016-20, 0018-91, 0024-30, 0028-63, 003088, 0038-35, 0039-16, 0040-50, 0042-11, 0043-00, 0044-83, 0045-64, 0046-45, 0047-26, 0049-98 e 0050-21, para ambos os tratamentos aduaneiros e tributários, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de bens para a permanência definitiva de bens no país, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro no art. 2º, incisos III e IV da IN RFB 1.781/2017 e o estabelecimento de CNPJ final nº 0048-07, somente no tratamento aduaneiro e tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no art. 2º, inciso IV da IN RFB 1.781/2017.
Art. 2º A pessoa jurídica contratante é Serviços de Petróleo Constellation S.A., CNPJ nº 30.521.090/0001-27 e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.