Ato Declaratório Executivo
Decex/RJO
nº 23, de 12 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/02/2024, seção 1, página 49)
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.356252/2023-60, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 a pessoa jurídica TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 31.667.298/0001-11 e a filial de CNPJ final 0006-26, na qualidade de subcontratada para navegação de apoio marítimo, até 06/08/2025, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art.2º A pessoa jurídica contratada é Maersk Supply Service - Apoio Marítimo Ltda., CNPJ nº 09.098.215/0001-61.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.