Ato Declaratório Executivo ALF/RJO nº 2, de 21 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2024, seção 1, página 33)  

Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

SILAS DE BARROS RIBEIRO, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 19439 no exercício da competência delegada pelo art. 39, da IN RFB no. 2119, de 6 de dezembro de 2022, resolve:
Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430/96 c/c art. 38, inciso I, da IN RFB nº 2.119/2022, por omissão na entrega de declaração/demonstrativo obrigatório, por 5 (cinco) exercícios consecutivos, e tudo o mais que consta no processo administrativo abaixo mencionado:
Empresa: VILA SIÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 08.906.341/0001-32
Processo: 10711.720118/2024-71
Declara-se a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pela empresa a partir da data de publicação deste ADE.
SILAS DE BARROS RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.