Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 234, de 19 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2024, seção 1, página 26)  

Concede COAbilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona

A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.056437/2024-68, declara:
Art. 1°. COABILITADA a pessoa jurídica Motrice Soluções em Energia S.A / CNPJ: 19.979.490/0001-48, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF -MC N° 129 de 13/10/2022/Dou de 18/10/2022 que habilitou Usina Solar Arinos 3 SPE S A /CNPJ nº 44.587.877/0001-04 no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi para o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Arinos 3/ CEG: UFV.RS.MG.047299-9.01/ Resolução Autorizativa ANEEL n° 10.170, de 15/06/ 2021-DOU de 22/06/2021 de titularidade da Voltalia Energia do Brasil Ltda/ CNPJ n° 08.351.042/0001-89 com transferência de titularidade para Usina Solar Arinos 3 SPE S A /CNPJ nº 44.587.877/0001-04 através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.257 de 05.07.2022/D.O.U de 19.07.2022 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.O projeto foi detalhado no Anexo da Portaria nº877 da SPE/MME, de 30/08/2021-DOU 31/08/2021.
A requerente participa do CONSORCIO DMB ARINOS /CNPJn° 52.608.047/0001-36.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.