Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 5, de 16 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2024, seção 1, página 24)  

Alfandega o recinto que menciona e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 04, de 06 de fevereiro de 2020

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.726194/2012-07, declara:
Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, a Instalação Portuária de Uso Privativo Misto, localizada no estuário do Porto de Santos, junto à Ilha Barnabé, Estrada Particular da CODESP, s/nº - município de Santos/SP, administrada pela empresa EMBRAPORT - EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.805.610/0002-79, com área de 683.353,06 m² e 1.100m lineares de cais, posição georreferenciada: latitude -23,922774 e longitude -46,318757, destinada à movimentação e armazenagem de contêineres, mercadorias e carga geral, soltas ou conteinerizadas, na realização das operações referidas nos incisos de I a VI e IX do artigo 32, §1º, da Portaria RFB nº 143/2022, nos segmentos de importação e exportação.
Art. 2º. O prazo de alfandegamento é até 09 de setembro de 2039, conforme o Contrato de Adesão nº 17/2014-ANTAQ que adequou o Termo de Autorização nº 246/2006 à Lei nº 12.815/2013.
Art. 3º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 4º. Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/1975 e suas alterações, em conformidade com a legislação específica aplicável.
Art. 5º. Fica mantido o código nº 8.93.14.04-2 para a instalação portuária em questão.
Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas.
Art. 7º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 04, de 06 de fevereiro de 2020, publicado no D.O.U. de 10/02/2020, sem interrupção de sua força normativa. swap_horiz
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.