Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 8, de 16 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2024, seção 1, página 28)  

Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara:
Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas no Edital de Ciência de Mercadorias Abandonadas Nº 0227600-263032/2023 (fls. 02 a 06 do processo administrativo 12266.720355/2023-81), conforme indicado abaixo:

CONTRIBUINTE

CNPJ

PROCESSO

ADMINISTRATIVO

DOCUMENTO ADUANEIRO

MINISTÉRIO DA FAZENDA

00.394.460/0072-35

12266.720355/2023-81

Edital de Ciência de Mercadorias Abandonadas: 0227600-263032/2023

 

Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.