Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 163, de 07 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2024, seção 1, página 83)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13075.125436/2023-83, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa jurídica GA ENGENHARIA ELETRICA LTDA, CNPJ nº 04.364.015/0001-90 (integrante do CONSORCIO GOVERNADOR VALADARES VERONA - GVV - SE, CNPJ: 50.855.294/0001-01).
Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos no Contrato Nº 4680006941 - 720 de Empreitada Global, firmado com a empresa COMPANHIA DA TRANSMISSAO CENTROESTE DE MINAS S.A, CNPJ 07.070.850/0001-05, para implantação do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 01 do Leilão nº 02/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº 01/2023-ANEEL, de 30/03/2023) referente ao circuito da Linha de Transmissão Governador Valadares 6 - Verona, aprovado pela Portaria nº 2.282/SPTE/MME, de 07/06/ 2023 -DOU 12/06/2023 e seus anexo.
Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 06 de julho de 2023, data de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 222, de 04 de julho de 2023, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais sanções cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.