Instrução Normativa SRF nº 35, de 30 de maio de 1994
(Publicado(a) no DOU de 31/05/1994, seção , página 7951)  

Prorroga o prazo de validade dos formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 1º de agosto de 1994 o prazo de validade dos formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais aprovados pelas IN/SRF/Nºs 82, de 29 de novembro de 1982; 64, de 18 de maio de 1992 e 69, de 28 de maio de 1992.
Art. 2º Fica sem efeito a disposição do art. 15 da IN/SRF/Nº 093, de 26 de novembro de 1993, no que se refere ao prazo de validade dos formulários citados.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.