Ato Declaratório Executivo DRF/BSB nº 4, de 31 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 02/02/2024, seção 1, página 18)  

Concede Registro Especial - Papel Imune

O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSB/DF, em face ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº 10265.435094/2023-81, declara:
Art. 1° - Fica concedido o seguinte Registro Especial de Papel Imune para atividade de Gráfica (GP):
I - Registro Especial n° GP-01101/00273
II - Beneficiário: Quality Gráfica e Editora Ltda
III - CNPJ: 04.011.050/0001-25
IV - Domicílio fiscal: Trecho 01 Conj 03 Lote 06 Parte - Polo de Desenvolvimento JK - Santa Maria - Brasília - DF, CEP 72.549-515
Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período, conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3° - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4° - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990.
Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS COJORIAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.