Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 6, de 31 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2024, seção 1, página 30)  

Declara a inaptidão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício no Serviço de Fiscalização Aduaneira da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Brasília/DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e pela alínea 'b' do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002; em face ao disposto no artigo 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no artigo 23 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e nos artigos 38 e 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022; e fundamentado no Despacho Decisório ALF-BSB/RFB nº 1/2024, contido nos autos do Processo Administrativo nº 10111.720306/2021-15, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa PUDONG COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, inscrita sob o nº 10.355.361/0001-04, por irregularidades em operações de comércio exterior, caracterizadas pela falta de comprovação da origem, da disponibilidade e da efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HAROLDO BARROS GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.