Ato Declaratório Executivo
ALF/BSB
nº 6, de 31 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2024, seção 1, página 30)
Declara a inaptidão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício no Serviço de Fiscalização Aduaneira da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Brasília/DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e pela alínea 'b' do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002; em face ao disposto no artigo 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no artigo 23 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e nos artigos 38 e 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022; e fundamentado no Despacho Decisório ALF-BSB/RFB nº 1/2024, contido nos autos do Processo Administrativo nº 10111.720306/2021-15, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa PUDONG COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, inscrita sob o nº 10.355.361/0001-04, por irregularidades em operações de comércio exterior, caracterizadas pela falta de comprovação da origem, da disponibilidade e da efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.