Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 1, de 17 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2024, seção 1, página 21)  

Suspende efeitos de Ato Declaratório que cancelou o Registro Especial de Fabricante de Cigarros do estabelecimento da empresa Vera Cruz Tabacos Ltda, CNPJ nº 17.121.416/0001-60.

A SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 3º (caput) da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007 e, considerando ainda a decisão proferida, em 07 de dezembro de 2023, pelo Juiz Federal Leonardo Tavares Saraiva, nos autos da Ação Ordinária nº 1098308-68.2023.4.01.3400, em curso na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, cuja cópia está anexada ao processo nº 12221.109882/2023-57, declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 112, de 22 de dezembro de 2021, publicado na página 15, da Seção I, da edição do Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2021, que cancelou o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 38, de 07 de maio de 2014, publicado na Seção I, do Diário Oficial da União, de 12 de maio de 2014, página 14, ficando, assim, restabelecido o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 38, de 07 de maio de 2014, publicado na Seção I, do Diário Oficial da União, de 12 de maio de 2014, página 14, que concedeu o Registro Especial de Fabricante de cigarros nº 35-02/2014, da sociedade empresarial VERA CRUZ TABACOS LTDA, CNPJ nº 17.121.416/0001-60. swap_horiz
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DÉBORA FERREIRA BAPTISTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.