Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 44, de 11 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2024, seção 1, página 28)  
Prorroga habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO), nos termos do art. 1º da Lei nº 14.787, de 2023, às pessoas jurídicas que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'b' do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002; em face ao disposto no artigo 1º da Lei nº 14.787, de 28 de dezembro de 2023, nos artigos 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, no Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de 2008, e na Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013; com base nas competências do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e do art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023; e fundamentado no Despacho Decisório EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 19, de 2024, exarado no processo administrativo nº 10855.720101/2024-89, declara:
Art. 1º Prorrogada até 31 de dezembro de 2028 a habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO) das pessoas jurídicas abaixo relacionadas, com direito à suspensão do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e, quando for o caso, do Imposto de Importação (II), na aquisição no mercado interno ou importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, quando adquiridos ou importados diretamente e destinados ao seu ativo imobilizado, nos termos dos artigos 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, do Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de 2008, e da Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

UF

MUNICÍPIO

01

01.317.277/0001-05

ITAPOA TERMINAIS PORTUARIOS S/A

SC

ITAPOA

02

01.335.341/0001-80

PORTONAVE S/A - TERMINAIS PORTUARIOS DE NAVEGANTES

SC

NAVEGANTES

03

01.417.222/0001-77

MRS LOGISTICA S/A

RJ

RIO DE JANEIRO

04

01.591.524/0001-67

TERGRAN TERMINAIS DE GRAOS DE FORTALEZA LTDA

CE

FORTALEZA

05

01.640.625/0001-80

TECON RIO GRANDE S/A

RS

RIO GRANDE

06

02.502.844/0001-66

RUMO MALHA PAULISTA S.A.

SP

SAO PAULO

07

02.703.755/0001-88

ADONAI QUIMICA S/A

SP

SAO PAULO

08

02.805.610/0002-79

EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A

SP

SANTOS

09

02.877.283/0001-80

MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A

RJ

RIO DE JANEIRO

10

03.562.124/0001-59

WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA

RJ

NITEROI

11

03.781.767/0001-93

EADI TAUBATE LTDA.

SP

TAUBATE

12

03.798.096/0001-73

AGEO TERMINAIS E ARMAZENS GERAIS S.A

SP

SAO PAULO

13

03.973.894/0001-94

DECAL BRASIL LTDA

PE

IPOJUCA

14

04.169.215/0001-91

PETROLEO SABBA SA

AM

MANAUS

15

04.272.637/0001-98

AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZENS GERAIS S.A

SP

SANTOS

16

04.471.564/0001-63

TECON SUAPE S/A

PE

IPOJUCA

17

04.533.138/0001-07

DEPOTCE - DEPOSITO DE TANK CONTAINERS CESARI LTDA.

SP

CUBATAO

18

04.721.589/0001-78

TEAG - TERMINAL DE EXPORTACAO DE ACUCAR DO GUARUJA LTDA.

SP

GUARUJA

19

04.784.802/0001-90

COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI

MA

SAO LUIS

20

04.887.625/0001-78

BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A.

SP

SANTOS

21

05.101.651/0001-91

SAIPEM DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA.

RJ

RIO DE JANEIRO

22

05.291.903/0001-92

SAGRES OPERACOES PORTUARIAS LTDA

RS

RIO GRANDE

23

05.527.694/0001-33

TERMINAL DE GRANEIS DO GUARUJA S.A.

SP

GUARUJA

24

06.167.730/0001-68

ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA

SP

SAO PAULO

25

06.225.292/0001-47

TERLOC - TERMINAL LOGISTICO CESARI LTDA

SP

CUBATAO

26

07.744.919/0001-39

MULTILIFT LOGISTICA LTDA

ES

CARIACICA

27

07.770.268/0001-51

ROCHA RS TERMINAIS PORTUARIOS E LOGISTICA S.A

RS

RIO GRANDE

28

08.691.713/0001-50

CMA TERMINALS DO BRASIL LTDA

SP

SAO PAULO

29

08.807.676/0001-01

PORTO DO ACU OPERACOES S.A.

RJ

RIO DE JANEIRO

30

09.079.434/0001-01

TEG - TERMINAL EXPORTADOR DO GUARUJA LTDA.

SP

GUARUJA

31

09.479.233/0001-93

RANDON IMPLEMENTOS PARA O TRANSPORTE LTDA.

SP

ARARAQUARA

32

10.787.103/0001-05

BOSKALIS DO BRASIL DRAGAGEM E SERVICOS MARITIMOS LTDA.

RJ

RIO DE JANEIRO

33

11.415.956/0001-70

IMETAME LOGISTICA PORTO S.A

ES

ARACRUZ

34

11.826.476/0001-00

BRANDAO FILHOS FORTSHIP AGENCIA MARITIMA LTDA

CE

FORTALEZA

35

13.592.092/0001-98

COMPANHIA EMPORIO DE ARMAZENS GERAIS ALFANDEGADOS

BA

SALVADOR

36

15.151.317/0001-04

PORTO NOVO RECIFE S.A. SPE

PE

RECIFE

37

17.233.151/0001-92

AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZENS GERAIS S.A.

SP

SANTOS

38

18.171.483/0001-52

ARMAZENS GERAIS SUL DAS GERAIS SA

MG

POUSO ALEGRE

39

18.845.076/0001-83

TES - TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS S.A.

SP

SANTOS

40

21.042.930/0001-88

GREENBRIER MAXION - EQUIPAMENTOS E SERVICOS FERROVIARIOS S.A.

SP

HORTOLANDIA

41

21.421.257/0001-97

TERMACO OPERACOES PORTUARIAS S.A

CE

FORTALEZA

42

21.613.553/0001-90

LACHMANN TERMINAIS LTDA

SP

SÃO BERNARDO DO CAMPO

43

22.797.070/0003-17

J F DE OLIVEIRA NAVEGACAO LTDA

AM

MANAUS

44

24.004.805/0001-71

FIBRIA TERMINAL DE CELULOSE DE SANTOS SPE S.A

SP

SANTOS

45

24.093.861/0001-20

CPA TERMINAL PARANAGUA S.A

PR

PARANAGUA

46

24.962.466/0001-36

RUMO MALHA NORTE S.A

MT

RONDONOPOLIS

47

27.316.538/0001-66

VPORTS AUTORIDADE PORTUARIA S.A.

ES

VITORIA

48

28.497.394/0001-54

PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A

ES

ARACRUZ

49

28.941.241/0001-54

MASTER NORTE OPERACOES PORTUARIAS LTDA

PA

SANTAREM

50

31.778.859/0001-50

COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI - SUBSIDIARIA INTEGRAL - COPISI

MA

SAO LUIS

51

32.239.007/0001-57

ITACEL TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S.A.

MA

SAO LUIS

52

33.572.408/0001-97

RUMO MALHA CENTRAL S.A.

SP

SAO PAULO

53

33.592.510/0001-54

VALE S.A.

RJ

RIO DE JANEIRO

54

39.457.145/0001-51

ELDORADO BRASIL CELULOSE LOGISTICA LTDA

SP

SANTOS

55

39.513.322/0001-70

ARCO NORTE TERMINAIS LTDA

MT

VARZEA GRANDE

56

41.718.266/0001-51

ATU 18 ARRENDATARIA PORTUARIA SPE S.A

BA

CANDEIAS

57

41.759.096/0001-53

ATU 12 ARRENDATARIA PORTUARIA SPE S.A

BA

CANDEIAS

58

42.276.907/0001-28

VLI MULTIMODAL S.A.

MG

BELO HORIZONTE

59

42.362.160/0001-20

EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE

PA

BELEM

60

44.121.917/0001-10

ASCENSUS TV PAR SPE S/A

PR

PARANAGUA

61

44.411.353/0001-50

CRAGEA - COMPANHIA REGIONAL DE ARMAZENS GERAIS E ENTREPOSTOS ADUANEIROS

SP

SUZANO

62

45.557.022/0001-95

TRANSBRASA TRANSITARIA BRASILEIRA LTDA

SP

SANTOS

63

46.155.662/0001-31

ALISEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

RJ

SAO JOAO DA BARRA

64

46.531.038/0001-91

TEC - TERMINAL EXPORT COFCO LTDA

SP

SANTOS

65

46.874.030/0001-28

INTERSAL S.A

RN

AREIA BRANCA

66

47.027.209/0001-02

ZPORT VITORIA OPERACOES PORTUARIAS LTDA

ES

VITORIA

67

53.943.098/0001-87

BRACELL SP CELULOSE LTDA

SP

LENCOIS PAULISTA

68

58.130.089/0001-90

S.MAGALHAES S.A. LOGISTICA EM COMERCIO EXTERIOR

SP

SANTOS

69

58.188.756/0001-96

BANDEIRANTES DEICMAR LOGISTICA INTEGRADA S.A

SP

SANTOS

70

60.498.706/0001-57

CARGILL AGRICOLA S A

SP

SAO PAULO

71

60.526.977/0001-79

MULTILOG BRASIL S.A.

SP

BARUERI

72

72.372.998/0001-66

COMPANHIA PORTUARIA BAIA DE SEPETIBA

RJ

RIO DE JANEIRO

73

76.204.130/0001-08

FOSPAR S/A

PR

PARANAGUA

74

81.716.144/0001-40

ROCHA TERMINAIS PORTUARIOS E LOGISTICA S.A.

PR

PARANAGUA

75

82.316.373/0001-30

HARBOR OPERADORA PORTUARIA LTDA

PR

PARANAGUA

76

84.098.383/0001-72

CHIBATAO NAVEGACAO E COMERCIO LTDA

AM

MANAUS

77

87.548.020/0001-80

BIANCHINI SA INDUSTRIA COMERCIO E AGRICULTURA

RS

PORTO ALEGRE

78

96.825.575/0001-12

INTERMARITIMA PORTOS E LOGISTICA S/A

BA

SALVADOR

 

Art. 2º Os bens amparados pelo regime especial, conforme o parágrafo 7º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 2004, são apenas aqueles relacionados nos anexos do Decreto nº 6.582, de 2008.
Art. 3º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal o número deste Ato Declaratório Executivo e a expressão "Saída com suspensão do IPI", com a especificação do dispositivo legal correspondente, vedado o registro do imposto nas referidas notas.
Art. 4º No caso de suspensão da Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal o número deste Ato Declaratório Executivo e a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente.
Art. 5º As habilitações ora prorrogadas poderão ser canceladas de ofício na hipótese em que ficar demonstrado que a pessoa jurídica beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime, ou, ainda, utilizou os bens adquiridos no mercado interno ou importados com os benefícios do REPORTO em finalidades diversas daquelas estabelecidas na legislação de regência.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2024.
MARCOS ZANETTI LONDON
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.