Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 1, de 04 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 05/01/2024, seção 1, página 38)  

Prorroga o credenciamento de peritos no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - ALF/GRU

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, declara:
Art. 1º Fica prorrogado, no âmbito desta ALF/GRU, o credenciamento a título precário dos peritos para o exercício das atividades de assistência técnica para identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, outorgado através do Ato Declaratório Executivo ALF/GRU n. 37, de 21 de dezembro de 2021, publicado na Seção 1 do DOU n. 240 de 22 de dezembro de 2021, para o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no período especificado.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.