Instrução Normativa SRF nº 33, de 23 de março de 2000
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2000, seção , página 16)  

Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre pagamentos de contraprestação de arrendamento mercantil de bens de capital, celebrados com entidades domiciliadas no exterior.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 252, de 03 de dezembro de 2002)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.