Ato Declaratório Executivo Cosit nº 62, de 18 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2023, seção 1, página 85)  

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.

A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, e no processo nº 10265.308927/2023-32, declara:
Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: Millennium

Capacidade de transporte: 31 (trinta e uma) pessoas sentadas, incluindo o condutor e o cobrador

Tipo de ignição: Veículo elétrico, trifásico de indução

Potência nominal (kW/CV): 200/272,11

Potência máxima (1 minuto) (kW/CV): 400/500,22

Voltagem (V - AC): 440

Volume interno do habitáculo = Passageiros 60.000 dm³, motorista 9.200 dm³

Marca: Induscar

Fabricante: Induscar/M. Benz/VW/Volvo/Scania

Ano/modelo: 2023/2023, 2023/2024, 2024/2024

 

Nome do veículo: Millennium

Capacidade de transporte: 57 (cinquenta e sete) pessoas sentadas, incluindo o condutor e o cobrador

Tipo de ignição: Veículo elétrico, trifásico de indução

Potência nominal (kW/CV): 200/272,11

Potência máxima (1 minuto) (kW/CV): 400/500,22

Voltagem (V - AC): 440

Volume interno do habitáculo = Passageiros 126.000 dm³, motorista 9.200 dm³

Marca: Induscar

Fabricante: Induscar/M. Benz/VW/Volvo/Scania

Ano/modelo: 2023/2023, 2023/2024, 2024/2024.

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.