Ato Declaratório Executivo Coana nº 16, de 22 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2023, seção 1, página 70)  
Altera a certificação de empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.513008/2023-11, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os incisos III, IV, V e VI do § 1º do art. 1º do ADE Coana nº 10, de 3 de novembro de 2023.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MIRELA BATISTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.