Ato Declaratório Cosar nº 25, de 01 de julho de 1996
(Publicado(a) no DOU de 02/07/1996, seção 1, página 12044)  
"Estabelece a taxa de juros de mora para tributos e contribuições relativa ao mês de junho/96. Divulga os coeficientes da SELIC para fins de acréscimos aos valores de restituição ou compensação de tributos e contribuições federais."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
1. A taxa de juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995,relativa ao mês de junho de 1996, exigível a partir do mês de julho de 1996, é 1,98% (um inteiro e noventa e oito centésimos por cento).
2. Para fins de cálculo dos juros incidentes sobre os valores passíveis de restituição ou compensação, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SRF Nº 022, de 18 de abril de 1996, deverão ser utilizados os coeficientes diários, constantes da tabela abaixo, que refletem a variação acumulada entre cada dia do mês de junho/96 (termo inicial de incidência), até o último dia útil desse mês.
DATA DO PAG.  íND. ACUMULADO  DATA DO PAG.  íND. ACUMULADO
     01              -             17             
1,0101
     02              -             18             
1,0090
     03            1,0198          19             
1,0079
     04            1,0187          20             
1,0068
     05            1,0177          21             
1,0058
     06              -             22                
-
     07            1,0166          23                
-
     08              -             24             
1,0047
     09              -             25             
1,0037
     10            1,0156          26             
1,0027
     11            1,0145          27             
1,0018
     12            1,0134          28              1,0009
     13            1,0123          29                
-
     14            1,0112          30                
-
     15              -             31                
-
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.