(Publicado(a) no DOU de 14/12/2023, seção 1, página 48)
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, somente no tratamento tributário e aduaneiro de admissão temporária para utilização econômica, com dispensa do pagamento de tributos federais, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.339773/2023-52, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente no tratamento tributário e aduaneiro de admissão temporária com dispensa do pagamento dos tributos federais, proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 29.339.298/0001-40 (somente matriz), para atuar como operadora, até o termo final consignado no Anexo, o qual não pode ser superior ao prazo estipulado no art. 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada IN RFB, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 41 de 20/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019.
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Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADE
nº 216, de 12/12/2023 - Dossiê Digital de Atendimento nº 13113.339773/2023-52
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Nº
DA AUTORIZAÇÃO
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ÁREA
DE CONCESSÃO
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Nº
DO PROCESSO ANP
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TERMO
FINAL
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Autorização
SDT-ANP nº 861, de 07/11/2023, publicada no DOU de 08/11/2023
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Autorizada
a realizar atividades de aquisição, processamento e reprocessamento de dados
sísmicos - tecnologias 3D e 4D, aquisição, processamento e reprocessamento de
dados gravimétricos e magnetométricos, e a elaboração de estudos com dados de
poços, em bases não exclusivas, em ambiente restritamente marinho.
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48610.234005/2023-87
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08/11/2028
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.