Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 216, de 12 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2023, seção 1, página 48)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, somente no tratamento tributário e aduaneiro de admissão temporária para utilização econômica, com dispensa do pagamento de tributos federais, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.339773/2023-52, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente no tratamento tributário e aduaneiro de admissão temporária com dispensa do pagamento dos tributos federais, proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 29.339.298/0001-40 (somente matriz), para atuar como operadora, até o termo final consignado no Anexo, o qual não pode ser superior ao prazo estipulado no art. 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada IN RFB, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 41 de 20/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019. swap_horiz
Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ANEXO

ADE nº 216, de 12/12/2023 - Dossiê Digital de Atendimento nº 13113.339773/2023-52

Nº DA AUTORIZAÇÃO

ÁREA DE CONCESSÃO

Nº DO PROCESSO ANP

TERMO FINAL

Autorização SDT-ANP nº 861, de 07/11/2023, publicada no DOU de 08/11/2023

Autorizada a realizar atividades de aquisição, processamento e reprocessamento de dados sísmicos - tecnologias 3D e 4D, aquisição, processamento e reprocessamento de dados gravimétricos e magnetométricos, e a elaboração de estudos com dados de poços, em bases não exclusivas, em ambiente restritamente marinho.

48610.234005/2023-87

08/11/2028

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.