Ato Declaratório Executivo
Decex/RJO
nº 214, de 11 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2023, seção 1, página 79)
Declara prorrogada a habilitação do regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.338837/2023-06, fica prorrogada a habilitação do regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/201 7, concedida à pessoa jurídica, contratada para prestação de serviços, SERVIÇOS DE PETRÓLEO CONSTELLATION S.A., CNPJ 30.521.090/0001-27 e a filial 0011-07, até 12/09/2025, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, CNPJ 33.000.167/0001-01.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.