Ato Declaratório Executivo SRRF01 nº 15, de 12 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2023, seção 1, página 79)  

Dispõe sobre o cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros da empresa Cuiabá Indústria e Comércio de Cigarros Ltda., CNPJ nº 11.056.129/0001-38.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FECERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e os artigos 3º e 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.115, de 18 de novembro de 2022, e tendo em vista a extinção da Tutela Cautelar Antecedente nº 1013168-52.2021.4.01.0000, declara:
Art. 1º Ficam restabelecidos os efeitos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 21 de setembro de 2020, publicado na página nº 50 da Seção I do Diário Oficial da União nº 183, de 23 de setembro de 2020, que cancelou o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 28-01/2011, da empresa Cuiabá Indústria e Comércio de Cigarros Ltda., CNPJ nº 11.056.129/0001-38, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 2, de 2 de fevereiro de 2011, publicado na página nº 19 da Seção I do Diário Oficial da União nº 25, de 4 de fevereiro de 2011. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.