Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 212, de 05 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2023, seção 1, página 63)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, somente no tratamento tributário e aduaneiro de admissão temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.329550/2023-87, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente no tratamento tributário e aduaneiro de admissão temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a navegação de apoio marítimo FINARGE APOIO MARÍTIMO LTDA, CNPJ nº 10.383.827/0001-85, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante é Enauta Energia S.A., CNPJ nº 11.253.257/0001-71.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.