Solução de Consulta
Disit/SRRF10
nº 342, de 14 de outubro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2004, seção 1, página 14)
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Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: INCIDÊNCIA CUMULATIVA. TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. AGÊNCIAS DE VIAGEM E TURISMO.
Permanecem sujeitas à incidência cumulativa da Cofins as receitas decorrentes da prestação de serviços de “transporte municipal e intermunicipal rodoviário de fretamento e turístico de passageiros”, bem como as receitas decorrentes de prestação de serviços das agências de viagem e de viagens e turismo.
Dispositivos Legais: Lei n
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: INCIDÊNCIA CUMULATIVA. TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. AGÊNCIAS DE VIAGEM E TURISMO.
Permanecem sujeitas à incidência cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep as receitas decorrentes da prestação de serviços de “transporte municipal e intermunicipal rodoviário de fretamento e turístico de passageiros”, bem como as receitas decorrentes de prestação de serviços das agências de viagem e de viagens e turismo.
Dispositivos Legais: Lei n
VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe
Chefe
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.