Portaria Interministerial MFMS nº 21, de 30 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2023, seção 1, página 104)  

Fixa, para o ano de 2024, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, substituto e DA SAÚDE, substituto, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 4º da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, e no § 5º do art. 16 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD, resolvem:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2024, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD.
Art. 2º No âmbito do Pronon, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda:
I - para as pessoas físicas é de 7.186.021,00 (sete milhões, cento e oitenta e seis mil, vinte e um reais); e
II - para as pessoas jurídicas é de 178.385.264,00 (cento e setenta e oito milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais).
Art. 3º No âmbito do Pronas /PCD, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda:
I - para as pessoas físicas é de 6.454.954,00 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais); e
II - para as pessoas jurídicas é de 128.744.928,00 (cento e vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais).
Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se às doações realizadas entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda
Substituto

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
Ministro de Estado da Saúde
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.