Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 207, de 23 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 27/11/2023, seção 1, página 32)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.289925/2023-69, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para pesquisa/exploração e para prestação de serviços HALLIBURTON PRODUTOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 16.328.932/0001-06, e filiais de CNPJ finais 0002-89, 0010-99, 0012-50, 0013-31, 0015-01 e 0017-65, até 05/11/2025, respeitados os termos finais de cada bloco constante do anexo do ADE vigente da operadora, observado o disposto na citada IN, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A empresa contratada é Seadrill Serviços de Petróleo Ltda, CNPJ nº 09.521.059/0001-08, e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.