Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 201, de 13 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 14/11/2023, seção 1, página 43)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.271059/2023-50, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09, na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, até 31/12/2040, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 32.319.931/0001-43, e as filiais 0002-24; 0003-05; 0005-77; 0008-10; 0009-09; 0010-34; 0013-87; 0014-68; 0016-20; 0024-30; 0028-63; 0030-88; 0038-35; 0039-16; 0040-50; 0042-11; 0043-00; 0044-83 e 0045-64.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é BP Energy do Brasil Ltda., CNPJ nº 02.873.528/0001-09.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.