Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 30 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2023, seção 1, página 75)  
Altera a produção de efeitos do Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 3 de outubro de 2023, em decorrência das alterações promovidas na Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023, pela Resolução Gecex nº 529, de 19 de outubro de 2023.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, na Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023, e na Resolução Gecex nº 529, de 19 de outubro de 2023, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 3 de outubro de 2023, publicado no DOU de 06/10/2023, seção 1, página 56, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Observadas as descrições dos produtos e suas respectivas alíquotas, ficam alterados na Tipi:
I - a partir de 1º de janeiro de 2024, os códigos de classificação constantes do Anexo I (código desdobrado); e
II - a partir de 1º de novembro de 2023, os códigos de classificação constantes do Anexo II (códigos com novos textos).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.