Portaria SRRF08 nº 439, de 17 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 19/10/2023, seção 1, página 26)  

Subdelega competência para autorizar servidores a dirigirem veículos oficiais e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 365, de 10 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Delegados da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal e ao Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal para autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais ou apreendidos, em atividades vinculadas ao exercício das respectivas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, ou no interesse do serviço.
Parágrafo único. Os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com o veículo a ser conduzido, de acordo com o Código Nacional de Trânsito e a legislação que regulamente a matéria.
Art. 2º A autorização será pessoal, concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses e conterá a identificação funcional do servidor, o nome, a matrícula, a lotação e o exercício, o número, a categoria e o prazo de validade da respectiva Carteira Nacional de Habilitação, bem assim declaração de que o servidor está ciente da legislação de trânsito e das demais normas civis e penais aplicáveis à condução de veículos.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 33, de 24 de março de 2021, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 29 de março de 2021. swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIO FERRER DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.