Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 587, de 09 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 16/10/2023, seção 1, página 50)  

Cancela, de oficio, a coabilitação para operar o Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, sempre que se apure que o beneficiário não satisfaz ou deixou de satisfazer os requisitos ao regime.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.078876/2022-50 DECLARA:
Art. 1º - Cancelar, de oficio, a coabilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - constante do Ato Declaratório Executivo nº 56, de 11 de maio de 2022, (publicado no DOU de 12 de maio de 2022), da pessoa jurídica ELECNOR DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.455.661/0001-72, em decorrência do cancelamento da habilitação da titular do projeto, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10º, e Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15.12.2022, art. 656, inciso II.
Art. 2º - O cancelamento da habilitação ao Reidi decorrente do Ato Declaratório Executivo nº 270, de 28.09.2023 (publicado no DOU em 02.10.2023) implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas, ficando revogado os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, a partir da data de publicação deste ato, emitido para o CNPJ do estabelecimento matriz e aplicado a todos estabelecimentos da pessoa jurídica. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.