Portaria
MF
nº 1233, de 09 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2023, seção 1, página 19)
Institui o Comitê Estratégico de Governança e Gestão do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no inciso IV do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica criado o Comitê Estratégico de Governança e Gestão do Ministério da Fazenda, principal instância de governança do órgão, responsável por definir estratégias institucionais e diretrizes estratégicas transversais de:
VII. orientação dos processos de monitoramento e de avaliação de políticas públicas sob responsabilidade do Ministério.
Parágrafo único. O Comitê Estratégico de Governança e Gestão exerce o papel do comitê interno de governança de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
I - orientar na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 2017;
II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG em seus manuais e em suas resoluções; e
IV- assessorar o Ministro da Fazenda, no que couber, nas matérias relativas à Governança e à Gestão Estratégica.
Parágrafo único. O Comitê Estratégico de Governança e Gestão, considerando as orientações previstas na legislação vigente, publicará suas atas e resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo
Art. 3º O Comitê Estratégico de Governança e Gestão será composto pelos seguintes membros titulares:
X. Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização e do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
§ 1º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais.
§ 2º O Comitê Estratégico de Governança e Gestão será presidido pelo Secretário Executivo que, em seus impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico de Governança e Gestão será exercida pela Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva, que coordenará o processo de planejamento estratégico integrado do Ministério da Fazenda.
I - em caráter ordinário, no mínimo duas vezes ao ano, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião; e
II - em caráter extraordinário, poderão ser convocadas reuniões, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
§ 2º O quórum mínimo para aprovação de deliberações será de maioria simples dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 6º Caberá ao Comitê Estratégico de Governança e Gestão do Ministério da Fazenda a decisão por criação de instâncias internas de apoio à governança, sejam elas permanentes, na forma de comitês ou subcomitês temáticos, sejam elas temporárias, na forma de grupos de trabalho.
II - funcionar de maneira integrada e coordenada, sempre que tratarem de temas de interesse comum ou de interesse no contexto mais amplo do Ministério, com a definição, pelo Comitê Estratégico de Governança e Gestão, se necessário, do comitê responsável pela liderança da discussão;
IV - promover iniciativas integradas entre os órgãos da estrutura organizacional do Ministério da Fazenda e entidades vinculadas.
§ 2º A decisão do Comitê Estratégico de Governança e Gestão do Ministério da Fazenda pela criação de instâncias internas de apoio à governança será formalizada por meio de resolução do colegiado.
Art. 7º As atividades, reuniões e deliberações do Comitê Estratégico de Governança e Gestão e dos Comitês e Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança do Ministério da Fazenda, tendo em vista o disposto na legislação vigente, serão divulgadas internamente.
Art. 8º A juízo dos Presidentes do Comitê Estratégico de Governança e Gestão e dos Comitês e Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança, ou por decisão de maioria simples dos seus membros, poderão ser convidados servidores do Ministério da Fazenda ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões dos respectivos colegiados, sem direito a voto.
Art. 9º O Comitê Estratégico de Governança e Gestão e os Comitês e Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança poderão elaborar, revisar e aprovar por ato próprio seus regimentos internos.
Parágrafo único. Os Presidentes do Comitê Estratégico de Governança e Gestão e dos Comitês e Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança do Ministério da Fazenda poderão, após debate e aprovação dos membros de cada instância, aprovar e disponibilizar manuais, guias ou instrumentos congêneres, com vistas a orientar a execução de procedimentos e atividades do colegiado.
Art. 10. A participação no Comitê Estratégico de Governança e Gestão e nos Comitês e Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. O funcionamento do Comitê Estratégico de Governança e Gestão e dos Comitês e Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança poderá se dar, a critério da Secretaria-Executiva, por meio da realização de:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.