Instrução Normativa DPRF nº 25, de 12 de abril de 1991
(Publicado(a) no DOU de 15/04/1991, seção 1, página 6910)  

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Prorroga prazo para entrega da DCTF.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
1. Prorrogar o prazo para a entrega, pelos contribuintes, da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, relativa aos meses de janeiro a junho de 1991, para:
1.1 - 19 de julho de 1991, quando se referir ao mês de ocorrência do Fato Gerador de janeiro de 1991;
1.2 - 26 de julho de 1991, quando se referir ao mês de ocorrência do Fato Gerador de fevereiro de 1991;
1.3 - 02 de agosto de 1991, quando se referir ao mês de ocorrência do Fato Gerador de março de 1991;
1.4 - 09 de agosto de 1991, quando se referir ao mês de ocorrência do Fato Gerador de abril de 1991;
1.5 - 16 de agosto de 1991, quando se referir ao mês de ocorrência do Fato Gerador de maio de 1991; e
1.6 - 23 de agosto de 1991, quando se referir ao mês de ocorrência do Fato Gerador de junho de 1991.
2. As Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF referentes aos meses de ocorrência do Fato Gerador a partir do mês de janeiro de 1991 só poderão ser recebidas pelos Agentes Receptores se apresentadas no novo formulário que substituirá o modelo atual aprovado pela IN SRF 120/89.
3. Revogar a Instrução Normativa RF Nº 014, de 18 de fevereiro de 1991.
ROMEU TUMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.