Instrução Normativa SRF nº 24, de 29 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2000, seção , página 9)  

Aprova o programa para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física do exercício de 2000, ano-calendário de 1999.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 20, de 20 de fevereiro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Instrução Normativa SRF No 157, de 22 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1o Aprovar o programa de computador para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física, relativa ao exercício de 2000, ano-calendário de 1999.
Art. 2o O programa, denominado IRPF2000, de uso opcional e reprodução livre, está à disposição dos interessados no site da Secretaria da Receita Federal, na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3o As declarações elaboradas pelo programa IRPF2000 poderão ser apresentadas:
I - por meio de transmissão eletrônica, com a utilização do programa Receitanet, disponível na Internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
II - em disquete magnético, nas agências bancárias autorizadas, no período de 3 a 28 de abril de 2000;
III - em disquete magnético, nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
§ 1o A transmissão da declaração por meio da INTERNET poderá ser efetuada até às 20:00 horas do dia 28 de abril de 2000.
§ 2o A declaração entregue fora do prazo deverá ser recepcionada pelas unidades da Secretaria da Receita Federal ou por meio da INTERNET e está sujeita à multa prevista no artigo 12o da Instrução Normativa SRF No 157, de 22 de dezembro de 1999.
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.