Instrução Normativa
SRF
nº 24, de 29 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2000, seção , página 9)
Aprova o programa para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física do exercício de 2000, ano-calendário de 1999.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 20, de 20 de fevereiro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Instrução Normativa SRF No 157, de 22 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1o Aprovar o programa de computador para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física, relativa ao exercício de 2000, ano-calendário de 1999.
Art. 2o O programa, denominado IRPF2000, de uso opcional e reprodução livre, está à disposição dos interessados no site da Secretaria da Receita Federal, na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
I - por meio de transmissão eletrônica, com a utilização do programa Receitanet, disponível na Internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
II - em disquete magnético, nas agências bancárias autorizadas, no período de 3 a 28 de abril de 2000;
§ 1o A transmissão da declaração por meio da INTERNET poderá ser efetuada até às 20:00 horas do dia 28 de abril de 2000.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.