Ato Declaratório Executivo Codar nº 19, de 27 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2023, seção 1, página 14)  

Institui código de receita para recolhimento de valores referentes ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, inscritos em Dívida Ativa da União.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 31 e 32 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6183 - R D Ativa - Pagamento Unificado - Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento de valores referentes ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, inscritos em Dívida Ativa da União.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.