Portaria PGFN nº 1139, de 20 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 26/09/2023, seção 1, página 37)  

Altera a Portaria PGFN nº 1.078, de 11 de setembro de 2023, para adequá-la ao Decreto nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, do Estado do Rio Grande do Sul.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 3º da Portaria MF n. 12, de 20 de janeiro de 2012, e o art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria PGFN nº 1.078, de 11 de setembro de 2023, para adequá-la ao Decreto nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, do Estado do Rio Grande do Sul que modificou o Decreto nº 57.177, de 06 de setembro de 2023, reduzindo o número de municípios com reconhecimento de calamidade pública.
Art. 2º A ementa da Portaria PGFN nº 1.078, de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública nos Municípios de Arroio do Meio; Bento Gonçalves; Bom Jesus; Bom Retiro do Sul; Colinas; Cruzeiro do Sul; Dois Lajeados; Encantado; Estrela; Farroupilha; Guaporé; Lajeado; Muçum; Paraí; Roca Sales; Santa Tereza; São Valentim do Sul; Serafina Corrêa; Taquari; e Venâncio Aires, todos do Rio Grande do Sul, declarado pelo Decreto nº 57.177, de 06 de setembro de 2023, do Estado do Rio Grande do Sul." (NR) swap_horiz
Art. 3º A Portaria PGFN nº 1.078, de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública nos Municípios de Arroio do Meio; Bento Gonçalves; Bom Jesus; Bom Retiro do Sul; Colinas; Cruzeiro do Sul; Dois Lajeados; Encantado; Estrela; Farroupilha; Guaporé; Lajeado; Muçum; Paraí; Roca Sales; Santa Tereza; São Valentim do Sul; Serafina Corrêa; Taquari; e Venâncio Aires, todos do Rio Grande do Sul, declarado pelo Decreto nº 57.177, de 06 de setembro de 2023, do Estado do Rio Grande do Sul." (NR) swap_horiz
"Art. 6º As medidas previstas nesta Portaria aplicam-se, exclusivamente, aos sujeitos passivos com domicílio tributário nos Municípios de Arroio do Meio; Bento Gonçalves; Bom Jesus; Bom Retiro do Sul; Colinas; Cruzeiro do Sul; Dois Lajeados; Encantado; Estrela; Farroupilha; Guaporé; Lajeado; Muçum; Paraí; Roca Sales; Santa Tereza; São Valentim do Sul; Serafina Corrêa; Taquari; e Venâncio Aires, todos do Rio Grande do Sul." (NR) swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.