Instrução Normativa DPRF nº 24, de 10 de abril de 1991
(Publicado(a) no DOU de 11/04/1991, seção 1, página 6708)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Aprova os Formulários e Anexos da Declaração de Rendimentos - Imposto de Renda Pessoa Jurídica a serem utilizados obrigatoriamente no exercício de 1991 e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO os termos das Portarias GB-337, de 02 de setembro de 1969 e 297, de 08 de dezembro de 1972 que dispõem sobre a apresentação da declaração de rendimentos a que estão obrigadas todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, as firmas ou empresas individuais e filiais, sucursais, agências ou representantes de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, resolve:
1. Aprovar a Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica a ser utilizada obrigatoriamente no exercício de 1991 composta pelos Formulários I, II, III e IV e Anexos A, B, C, 1, 2, 3, 4 e 5, cujos "layout" acompanham esta Instrução Normativa.
2. A Declaração será impressa em papel "offset" comercial de lª qualidade, com 75 g/m2, no formato A4 e dentro dos padrões normais de alvura, com utilização de tinta vermelho-vinho (código catálogo "Supercor" nº 06.04.11, ou similar).
DA UTILIZAÇÃO DOS FORMULÁRIOS E ANEXOS
3. A utilização dos formulários e anexos pela pessoa jurídica se dará de acordo com as seguintes instruções:
3.1- Formulário I e Anexos A, 1 e 4:
a) pessoa jurídica com tributação baseada no lucro real exceto as mencionadas nos subitens 3.2 e 3.3;
b) empresa pública e sociedade de economia mista:
c) companhia estrangeira de transporte terrestre internacional e navegação marítima e aérea, inclusive aquela que goze de isenção em virtude de reciprocidade de tratamento no País de sua nacionalidade;
d) empresa em fase de implantação que tenha despesas pré-operacionais ou pré-industriais qualquer que seja o montante da receita auferida no período-base;
e) empresa baneficiária de redução ou isenção decorrente de incentivo fiscal.
3.2 - Formulário I e anexos B, 1 e 4:
a) pessoa jurídica componente do sistema financeiro, inclusive Sociedade de Investimento, Corretora e Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Associação de Poupança e Empréstimo (APE).
3.3 - Formulário I e Anexo C, 1 e 4:
a) sociedade seguradora.
3.4 - Anexo 2:
a) pessoa jurídica obrigada a declarar no Formulário I, desde que:
a.1) goze de benefício fiscal calculado com base no lucro da exploração;
a.2) queira diferir a tributação do lucro inflacionário do exercício.
3.5 - Anexo 3:
a) pessoa jurídica que estiver pleiteando compensação ou restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos computados na determinação do lucro real.
3.6 - Anexo 5:
a) pessoa jurídica que declare no Formulário I e seja sócia ostensiva de Sociedade de Conta de Participação - SCP.
3.7 - Formulário II, sem qualquer Anexo:
a) microempresa de que trata a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984.
3.8 - Formulário III e Anexo 3:
a) firma individual e sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou em nome coletivo, constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, que pretenderem pagar o Imposto de Renda com base no lucro presumido, nos termos da Lei nº 6.468/77, com as alterações dos Decretos-leis nºs 1.647/78 e 1.895/81 e Lei nº 7.799/89;
b) pessoa jurídica tributada com base no lucro arbitrado;
c) pessoa Jurídica enquadrada em uma das hipóteses anteriores, que esteja pleiteando compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte.
3.9 - Formulário III, sem qualquer Anexo:
a) pessoa Jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado que não esteja pleiteando compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte.
3.10 - Formulário IV, sem qualquer Anexo:
a) sociedade civil de prestação de serviços profissionais nos termos do Decreto-lei nº 2.397, publicado no DOU de 22/12/87.
DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
4. A declaração será entregue na unidade local da Receita Federal que Jurisdiciona a empresa declarante ou nas agências do Banco do Brasil S/A localizadas nessa jurisdição.
5. Na recepção da declaração será exigida a apresentação do cartão de inscrição no CGC ou ficha que o substitua e do Recibo de Entrega de Declaração e Notificação de Lançamento. O Recibo e Notificação de- verá ser apresentado em uma única via.
6. Fica dispensada a juntada de quaisquer outros documentos à declaração. Todavia, os mesmos deverão ser mantidos em boa guarda à disposição da Receita Federal durante 5 anos, contados a partir da data da notificação do lançamento.
7. A declaração será preenchida a máquina com utilização de tinta azul ou preta e na mesma será aposto o carimbo padronizado do Cadastro Geral de Contribuinte - CGC, instituído pela IN do SRF nº 24/73.
8. Fica autorizado o preenchimento do Anexo 3 através de processamentos eletrônico, desde que observadas as especificações dos modelos aprovados neste ato.
DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DA DECLARAÇÃO
9. As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar os formulários e anexos de que trata a presente Instrução Normativa, mediante a apresentação de Termo de Compromisso à Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência Regional da Receita Federal - DIEF/SRRF, no qual conste:
a) declaração de que os documentos serão impressos atendendo as especificações previstas neste ato;
b) declaração da empresa de que não se encontra em débito com a Fazenda Nacional.
10. Deverão ser impressos no rodapé de cada modelo que compõe a declaração a identificação da empresa impressora (nome e CGC).
11. A DIEF/SRRF fornecerá à título de empréstimo os fotolitos da Declaração.
12. Os modelos que não atendam as especificações aprovadas neste ato estarão sujeitos a apreensão pelas unidades da Receita Federal.
13. Os Coordenadores dos Sistemas de Informações Econômico-Fiscais e de Arrecadação complementarão este ato baixando instruções relativas à recepção e fluxo das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas.
ROMEU TUMA
Nota Normas: Os formulários anexos encontram-se publicados no DOU de 11/04/91, pág. 6708.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.