Solução de Consulta
Disit/SRRF10
nº 4, de 09 de fevereiro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 16/03/2009, seção 1, página 30)
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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: DEPÓSITO JUDICIAL. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE.
A obrigação tributária de retenção e recolhimento de imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos em virtude de decisão judicial, fixada pelo art. 46 da Lei n
Inexiste a obrigação de informar em DCTF e DIRF as referidas importâncias que foram transferidas para a conta do juízo, as quais serão levantadas, em momento ulterior, mediante expedição de alvará judicial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY
Chefe da Divisão
Chefe da Divisão
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.