Portaria ALF/RGE nº 38, de 18 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2023, seção 1, página 171)  

Estabelece procedimento simplificado para concessão e controle do regime aduaneiro especial de Trânsito Aduaneiro nas transferências de carga conteinerizada entre recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto do Rio Grande (ALF/RGE), nas situações que especifica.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DE RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE (ALF/RGE), no uso das atribuições que lhe confere os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 83 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2022, e alterações, resolve:
Art. 1º A transferência de carga acondicionada em contêiner, descarregada no Porto do Rio Grande, em despacho de trânsito aduaneiro, com destino aos recintos alfandegados de zona secundária jurisdicionados pela ALF/RGE, cujo beneficiário do regime seja o administrador do recinto alfandegado de destino, obedecerá ao disposto nesta portaria.
Art. 2º Para as operações descritas no artigo primeiro, ficam dispensadas as etapas de "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito".
Art. 3º O beneficiário, administrador do recinto alfandegado de destino, deve dispor de área apropriada para a realização do procedimento de retirada dos elementos de segurança sob monitoramento por câmeras, que proporcionem o acompanhamento da atividade por parte da fiscalização aduaneira, em tempo real, devendo a operação ser gravada e disponibilizada à fiscalização da RFB, de forma imediata, quando solicitado, nos termos da legislação relativa ao alfandegamento de local ou recinto.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), produzindo efeitos a partir de 02/10/2023.
CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.