Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 10, de 15 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2023, seção 1, página 761)  
Declarar inapta a inscrição no CNPJ da empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, publicada no DOU em 27/07/2020, bem como o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27/12/2018, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 10783.738510/2020-07, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no CNPJ da empresa RANDOW COMERCIAL EIRELI, sob o número 27.549.607/0001-81, devido a irregularidades em operações de comércio exterior, conforme previsto no art. 81, inc. II, e §§ 2º, 3º e 4º, da Lei n° 9430/1996, c/c o art. 38, inc. II, da Instrução Normativa RFB nº 2119/2022.
Art. 2º Os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 13/08/2020 são considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros, por força do disposto no art. 82 da Lei nº 9.430/96 e no art. 51, inc. II da IN/RFB nº 2119/2022.
Art. 3º A interessada poderá regularizar sua situação mediante comprovação da origem, da disponibilidade e da efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei.
Art. 4º O processo nº 10783.738510/2020-07 se encontra à disposição do contribuinte em qualquer unidade da RFB, inclusive para anexação de documentos que visem atender o disposto no art. 3º desse Ato.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.