Ato Declaratório Executivo DRF/FSA nº 55, de 15 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2023, seção 1, página 760)  

Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.

Histórico de alterações



O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista o do Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e o art. 587 da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 10271.019959/2023-87, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a empresa MM Energia Construções e Manutenções Elétricas Ltda, CNPJ 21.337.483/0001-94, com relação ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Aroeira 4, com matrícula CEI/CNO n° 90.008.52160/77, na área de Energia, considerando ter sido a mesma contratada pela empresa ENEL Green Power Aroeira 04 SA, CNPJ n° 39.334.976/0001-36, para prestar serviços relacionados à execução do projeto aprovado pela Portaria n°943 de 14/09/2021, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 15/09/2021.
Art. 2°. Ressalvado o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório, o direito de adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 1°, se inicia com a publicação deste Ato e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 31/07/2019, data de publicação do Ato Declaratório Executivo DRF/SDR n° 15, de 29/07/2019, no D.O.U., que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.   (Retificado(a) em 21/09/2023)
Art. 2°. Ressalvado o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório, o direito de adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 1°, se inicia com a publicação deste Ato e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contado de 28/04/2022, data da publicação do Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº27, de 04/04/2022, no DOU, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3°. Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas.
Art. 6°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIO PINTO MARINHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.