Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 146, de 06 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2023, seção 1, página 25)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 59, de 25 de março de 2024)
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.235499/2023-43, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica SEACREST PETRÓLEO SPE NORTE CAPIXABA LTDA, CNPJ (matriz) nº 40.875.704/0001-22, para atuar como operadora, até os termos finais, consignados no Anexo, que não podem ser superiores ao prazo disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ANEXO

Dossiê Digital de Atendimento nº 13113.235499/2023-43

LOCALIZAÇÃO BLOCO/CAMPO

NOME

CONTRATO (ANP)

TERMO FINAL

Bacia Sedimentar do Espírito Santo

Fazenda Alegre - FAL

48000.003742/97-56

31/12/2040

Bacia Sedimentar do Espírito Santo

Fazenda Santa Luzia - FSL

48000.003746/97-15

31/12/2038

Bacia Sedimentar do Espírito Santo

Fazenda São Rafael - FSR

48000.003750/97-84

05/08/2025

Bacia Sedimentar do Espírito Santo

Cancã

48610.009491/2003

24/08/2034

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.