Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 22, de 08 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2023, seção 1, página 23)  

Declara desalfandegada a instalação portuária administrada pela Paranapanema S.A - em recuperação judicial, localizada no Porto de Aratu-Candeias, nos termos e condições normativos vigentes.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 37 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, em conformidade com o disposto nos arts. 16 e 17 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 11613.720009/2016-14, declara:
Art. 1º Fica desalfandegada a instalação portuária com área de 31.303,50 m², contendo um galpão de 15.000 m², localizada dentro do Porto Organizado de Aratu, município de Candeias/BA, posição georreferenciada -12.771356, -38.496721, administrada pela Paranapanema S.A - em recuperação judicial, inscrita no CNPJ sob nº 60.398.369/0004-79, observados os termos e condições da legislação aplicável.
Parágrafo único. O desalfandegamento se dá em atendimento a requerimento da administradora.
Art. 2º A administradora indicada no art. 1º passa a ser depositária das mercadorias que se encontrem armazenadas no recinto.
Parágrafo único. A administradora deverá realizar o inventário das mercadorias armazenadas e encaminhá-lo à ALF/SDR no prazo de cinco dias.
Art. 3º Determino à administradora indicada no art. 1º, que comunique imediatamente aos depositantes, que estes possuem o prazo de noventa dias contados da publicação deste ADE, para adoção de uma das providências estabelecidas no §1º do art. 37 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 4º A partir da publicação deste ADE de desalfandegamento no Diário Oficial da União, fica o recinto indicado no art. 1º impedido de receber carga destinada à exportação ou importação, inclusive em trânsito aduaneiro, ressalvadas as hipóteses previstas no §1º do art. 36 da Portaria RFB nº 143, de 2022, devendo as cargas serem redirecionadas pela ALF/SDR para outro local ou recinto alfandegado.
Art. 5º Compete à ALF/SDR solicitar, ao setor competente, a desativação do código 5921412 no Siscomex.
Art. 6º Ficam revogados:
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DA SILVA MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.