Instrução Normativa SRF nº 22, de 22 de fevereiro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 26/02/2001, seção 1, página 58)  

Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) - 2001.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 146, de 18 de março de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5o da Lei No 9.959, de 27 de janeiro de 2000, e no art. 235 do Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), resolve:
Art. 1o Aprovar o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), para o exercício de 2001.
Parágrafo único. O programa, de livre reprodução, está à disposição dos contribuintes na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, e nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 2o O programa destina-se ao preenchimento, da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2000 e a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorrido no ano-calendário de 2001, contendo, para tanto, as respectivas instruções.
Art. 3o A DIPJ relativa ao ano-calendário de 2000 deverá ser apresentada:
I - até 31 de maio de 2001, no caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas;
II - até 29 de junho de 2001, no caso das demais pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DIPJ.
Art. 4o A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deverá ser entregue, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Parágrafo único. A DIPJ relativa a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorridos no mês de janeiro de 2001, poderá ser entregue até 30 de março de 2001.
Art. 5o A DIPJ poderá ser transmitida pela internet, com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou apresentada em disquete nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo único. A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação será apresentada exclusivamente na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica.
Art. 6o O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal ficam autorizados a receber, de 1o de março a 29 de junho de 2001, por meio de suas agências, as DIPJ relativas ao ano-calendário de 2000, devendo transmiti-las eletronicamente para a Secretaria da Receita Federal até cinco dias úteis após sua recepção.
Art. 7o O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) fica autorizado a receber as declarações transmitidas pela internet no território nacional.
Art. 8o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF No 28/00, de 3 de março de 2000. swap_horiz
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.