Portaria SRRF09 nº 683, de 29 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2023, seção 1, página 50)  

Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Ibaiti/PR.



O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2023 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Ibaiti, Estado do Paraná, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais, na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024.   (Retificado(a) em 31/08/2023)
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF09 nº 731, de 26 de dezembro de 2023)
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa/PR.
Parágrafo único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de Ibaiti/PR, Arapoti/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Curiúva/PR, Figueira/PR, Jaboti/PR, Japira/PR, Pinhalão/PR, Salto do Itararé/PR, Santana do Itararé/PR, São José da Boa Vista/PR, Sapopema/PR, Sengés/PR, Siqueira Campos/PR, Tomazina/PR, Ventania/PR e Wenceslau Braz/PR se dará na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa/PR e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.