Portaria
SRRF09
nº 681, de 29 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2023, seção 1, página 50)
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Concórdia /SC.
Histórico de alterações
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir da publicação do novo Regimento Interno da RFB as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Concórdia, Estado de Santa Catarina, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais, na unidade.
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir 1º (primeiro) de dezembro de 2023 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Concórdia, Estado de Santa Catarina, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais, na unidade.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SRRF09
nº
707,
de
08 de novembro de 2023)
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024.
(Retificado(a) em
31/08/2023)
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SRRF09
nº
729,
de
26 de dezembro de 2023)
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba/SC.
Parágrafo único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de Concórdia/SC, Alto Bela Vista/SC, Arabutã/SC, Ipumirim/SC, Itá/SC, Lindóia do Sul/SC, Peritiba/SC e Seara/SC se dará na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba/SC e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.