Portaria SRRF09 nº 677, de 29 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2023, seção 1, página 50)  

Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em São Miguel do Oeste/SC.



O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2023 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina/SC, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais, na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024.   (Retificado(a) em 31/08/2023)
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF09 nº 725, de 26 de dezembro de 2023)
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Agência da Receita Federal do Brasil em Chapecó/SC.
Parágrafo único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de São Miguel do Oeste/SC, Anchieta/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Barracão/SC, Belmonte/SC, Bom Jesus do Sul/SC, Campo Erê/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Flor do Sertão/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Iporã do Oeste/SC, Iraceminha/SC, Itapiranga/SC, Maravilha/SC, Mondaí/SC, Palma Sola/SC, Paraíso/SC, Princesa/SC, Riqueza/SC, Romelândia/SC, Saltinho/SC, Santa Helena/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, São Bernardino/SC, São João do Oeste/SC, São José do Cedro/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, Tigrinhos/SC e Tunápolis/SC se dará na Agência da Receita Federal do Brasil em Chapecó/SC e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.